O Decreto nº 54.904/2009 instituiu o Programa de Incentivo ao Investimento pelo fabricante de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, abrangido pelo artigo 4° da Lei federal n° 8.248/1991 - Pro-Informática.
Referido decreto, que produz efeitos desde 1º.09.2009, dentre outros assuntos, dispôs sobre: a) a utilização do crédito acumulado do ICMS na realização de investimento para modernização, ampliação de planta industrial ou construção de novas fábricas, desenvolvimento de novos produtos ou ampliação dos negócios no Estado de São Paulo; b) a possibilidade concessão de suspensão ou diferimento do imposto devido na importação ou na aquisição interna de bens do ativo imobilizado do estabelecimento; c) a manutenção integral do crédito do ICMS relativo às aquisições internas dos insumos utilizados na fabricação dos produtos da indústria de informática beneficiados com a redução da base de cálculo do imposto; d) o crédito outorgado nas saídas para exportação e nas operações com máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax).
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... artigos 71 e seguintes do Regulamento do ICMS e a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.
6 - pelo ... Redação Anterior: "Art. 2º O crédito acumulado do ICMS, apropriado até 31 de março de 2011, nos termos do artigo 72, II, do ... Redação Anterior: "Art. 3º Para fins de utilização do crédito acumulado do ICMS, nos termos deste decreto, o contribuinte deverá protocolizar pedido ... 3º Para fins de utilização do crédito acumulado do ICMS, nos termos deste decreto, o contribuinte deverá protocolizar pedido junto à Secretaria de ... 00,00 (cinco milhões de reais);
2 - o montante total do saldo credor do ICMS, passível de apropriação nos termos ...
Foi instituído o Programa de Parcelamento Incentivado no Estado de São Paulo - PPI ICM/ICMS. Por meio do referido Programa, o contribuinte poderá liquidar débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2006: a) em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva; b) em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva; c) em até 180 parcelas mensais e consecutivas, também com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva. O Decreto nº 51.960/2007, dentre outros assuntos, dispôs ainda sobre: a) o valor mínimo de cada parcela, nos casos de parcelamento; b) a garantia bancária; c) os débitos abrangidos pelo Programa; d) o prazo para adesão (até 30.09.2007); e) a forma de adesão; f) as conseqüências da adesão ao PPI; g) as hipóteses de rompimento do parcelamento; h) os acréscimos incidentes no caso de recolhimento das parcelas em atraso; i) a possibilidade de o contribuinte optante pelo Simples Nacional liquidar débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2006 por meio do PPI, desde que o recolhimento da primeira parcela ou da parcela única seja ( ... )
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... Redação Antiga dada pelo Decreto nº 53.335 de 20.08.2008: "§ 6º A Secretaria da Fazenda poderá ... Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, de:
1 - débitos fiscais, em ... artigo 79 do Regulamento do ICMS, aprovado ... artigo 1º do Decreto nº 52.424 de 29.11.2007. ... artigo 1º do Decreto nº 52.424 de 29.11.2007. ...
Foi alterado o Regulamento do ICMS, relativamente à transferência de crédito do ICMS, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
O Decreto nº 56.133/2010 tratou de diversos assuntos relativos ao tema, dentre os quais destacamos: a) condições para transferência de crédito simples do imposto, originado de entrada de bem destinado à integração no ativo permanente, para outro estabelecimento do mesmo titular, entre estabelecimentos de cooperativas, central de cooperativas, federação de cooperativas e seus respectivos cooperados e entre estabelecimentos interdependentes; b) crédito recebido em transferência por estabelecimento de frigorífico na aquisição de gado de estabelecimento rural; c) condições para utilização e transferência de crédito por estabelecimento rural de produtor ou por estabelecimento de cooperativa de produtores rurais.
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... Redação Anterior dada pelo Decreto nº 56.473 de 03.12.2010: "Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de ... Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - ... MS - RAICMS e transcrito na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA no período compreendido desde o mês do direito ao crédito até o ... S - RAICMS e transcrito na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos". ... abelecimento de cooperativa de produtores rurais.
A referida minuta de decreto, no artigo 1º, altera o artigo 70 do mencionado Regulamento do ICMS, na ...
O Decreto nº 53.359/2008 dispôs sobre a possibilidade de liquidação de débitos fiscais de ICMS, decorrentes de prestações de serviços de comunicação realizados por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura, realizadas até 31.07.2008, com dispensa do recolhimento de 50% do valor dos juros e de 90% do valor atualizado das multas.
Referido decreto estabeleceu as condições para a fruição do benefício fiscal, tais como: a) prazo para pagamento do débito em uma única parcela, ou em parcelas mensais e consecutivas; b) opção por regime alternativo de tributação; c) desistência de ações judiciais ou administrativas questionando a incidência do ICMS sobre os serviços de comunicações prestados sob esta modalidade.
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... Art. 5º Para fins de fruição dos benefícios previstos neste decreto, a empresa beneficiária deverá:
I - solicitar prévia autorização ao ... Fazenda, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação deste decreto, cópia dos pedidos de desistência de eventual ação ou recurso de que ... O decreto dispõe sobre a possibilidade de liquidação de débitos fiscais de ICMS, decorrentes de prestações de serviços de comunicação realizados por ... a cláusula quarta do Convênio ICMS-9/08, de 4 de abril de 2008, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado ... a iniciativa contra a Fazenda Pública, visando o afastamento da cobrança do ICMS sobre referidas prestações de serviços;
II - opte pelo regime de ...
O Decreto nº 56.804/2011 foi retificado no DOE SP de 10.03.2011, para correção de dispositivos relativos à isenção nas importações realizadas sob o regime de drawback. Por meio de sua publicação original, foram alteradas disposições do RICMS/SP, em especial para tratar sobre os seguintes assuntos:
a) a aplicação do regime de substituição tributária dispensado às operações com produtos da indústria química, para as operações com pez, betume, asfalto e com colas;
b) a responsabilidade por substituição tributária nas operações com asfalto diluído de petróleo e cimento asfáltico de petróleo (art. 312, §2º);
c) a responsabilidade solidária do contribuinte substituído nas aquisições de combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível - AEAC e biodiesel puro - B100 (art. 413-A);
d) as condições para a fruição do benefício fiscal de isenção nas operações com amostra grátis de medicamentos;
e) a concessão de isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas sob o regime de drawback, na modalidade "suspensão", desde que a mercadoria seja empregada ou consumida o processo de industrialização de produto a ser exportado;
f) a concessão do benefício de isenção nas operações com medicamentos e equipamentos destinados à pesquisas com seres humanos;
g) o benefício de isenção nas operações com mercadorias específicas, adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Informática na ( ... )
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... 0.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de ... Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - ... "1 - relativamente a medicamento contiver (Convênio ICMS-171/10):
a) ... NIEF-15/10, nos Convênios ICMS-168/10, ... ados no Anexo Único do Convênio ICMS- 1/99, de 2 de março de 1999 (Convênio ICMS-1/99)". (NR);
V - o "caput" ...
Foram alteradas as disposições do Regulamento do ICMS, relativamente ao crédito acumulado do imposto, com efeitos a partir de 1º.01.2010. Referido decreto tratou sobre: a) a formação do crédito acumulado; b) a geração e a apropriação do crédito acumulado; c) a transferência do crédito acumulado; d) a devolução do crédito acumulado; e) a compensação do imposto com crédito acumulado; f) a liquidação de débito fiscal com crédito acumulado; g) a reincorporação do crédito acumulado; h) a utilização do crédito acumulado recebido em transferência.
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... Art. 5º A partir da data fixada para os efeitos deste decreto, fica revogado o inciso V ... Decreto 45.490, de 30 de novembro de ... S.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de ... ao menor valor de saldo credor apurado no Livro de Registro de Apuração do ICMS e transcrito na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS - ... Dec. Est. SP 54.249/09 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 54.249 de ...
Por meio do Decreto nº 53.625/2008 foi disciplinado o recolhimento do ICMS relativo ao estoque das mercadorias que tiverem sido recebidas por contribuintes não caracterizados como fabricantes, importadores ou arrematantes de mercadorias importadas e apreendidas, antes do início da vigência do regime de substituição tributária.
Os procedimentos para o recolhimento do ICMS sobre o estoque existente no estabelecimento do contribuinte até 30.11.2008 refere-se às mercadorias que passarão a se sujeitar ao regime de substituição tributária a partir de 1º.12.2008, pertencentes aos setores de fármacos e medicamentos, higiene e limpeza, alimentos e construção civil.
Os contribuintes obrigados ao referido levantamento, inclusive os optantes pelo Simples Nacional, deverão fazer o cálculo do imposto devido e recolher o valor correspondente em 10 parcelas mensais e iguais, com vencimento no último dia útil de cada mês, devendo a primeira parcela ser recolhida até 30.01.2009, ou compensar com eventual saldo credor que possua no dia do levantamento.
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... 1º de março de 1989, e no Decreto 53.511, de 6 de outubro de ... artigo 1º do Decreto nº 53.972 de 27.01.2009. ... artigo 1º do Decreto nº 53.972 de 27.01.2009. ... artigo 1º do Decreto nº 53.972 de 27.01.2009. ... artigo 1º do Decreto nº 53.972 de 27.01.2009. ...
O Decreto nº 56.045/2010 dispôs sobre o reconhecimento do recolhimento ao Estado do Espírito Santo, decorrentes de operações de importação por conta e ordem de terceiro efetuadas em desacordo com o Protocolo ICMS nº 23/2009.
A medida estabeleceu os procedimentos para regularização da situação dos contribuintes paulistas que adquiriram mercadorias em operações de importação por conta e ordem de terceiros, nas quais o importador estava localizado no Estado do Espírito Santo.
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... 23/09, de 3 de junho de 2009, na forma e nas condições previstas neste decreto.
Art. 2º O ... Art. 6º Desatendidas as condições deste decreto, o processo terá prosseguimento no âmbito do Contencioso Administrativo ... Espírito Santo, do Protocolo ICMS-23/09, de 3 de junho de 2009. ... Art. 5º Satisfeitas as condições deste decreto, serão extintos os créditos tributários que estiverem suspensos nas ... Santo atestando, relativamente à específica Declaração de Importação, que o ICMS devido pela importação foi integralmente realizado, na forma da ...